Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003630

Data
02/12/1987
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Competência Contra-ordenação aduaneira Recurso jurisdicional Tribunal tributário de 2 instância Comandante geral da guarda fiscal


Sumário

O Tribunal Tributario de 2 Instancia e o competente para conhecer do recurso interposto da sentença do
M.mo Juiz do Tribunal de Policia de Lisboa, que, por sua vez, conhecera do recurso que ate ele subiu, nos termos do artigo 61 do Dec-Lei 433/82, de 27-10, da decisão do comandante da Guarda Fiscal que aplicara certa coima em razão da existencia de uma contra-ordenação aduaneira.