Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003616

Data
15/06/1951
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Acto administrativo Falta de fundamentação Competência do supremo tribunal administrativo Acto de indeferimento Cominação Âmbito do recurso contencioso Carreira de transportes colectivos Carreira regular Coordenação dos transportes


Sumário

O conteudo do acto recorrido delimita o objecto do recurso contencioso.
A falta de fundamentação do acto administrativo so constitui motivo de nulidade se a lei expressamente estabelecer essa formalidade.
Requerida, em preferencia, uma carreira de transporte colectivo de passageiros, que não foi atendida e autorizada a explora-la a primeira requerente, o tribunal tem apenas de averiguar se no despacho recorrido se fez uma exacta interpretação e aplicação do disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis.
Para a determinação do tipo da carreira não ha que ter em conta a classificação sob o aspecto da sua conjugação com os transportes ferroviarios.