Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003602

Data
16/02/1951
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico necessário Delegação de poderes Rejeição do recurso contencioso Acto administrativo e executorio Director geral do ministério das colónias


Sumário

Os actos proferidos pelos directores-gerais do Ministério das Colónias por delegação do Ministro não constituem decisões definitivas e executórios passíveis de recurso contencioso.
Só podem ser atacados contenciosamente através do recurso hierárquico, a interpor obrigatoriamente para o Ministro.
A sujeição ao poder hierárquico do acto praticado por delegação do superior para o efeito de poder ser impugnada contenciosamente a decisão que julgar o recurso hierárquico, está expressamente estabelecida no Código Administrativo e no Estatuto Disciplinar dos Funcionários
Civis do Estado.