Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003557

Data
10/12/1986
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Transgressão fiscal Cumprimento de obrigação fiscal Contribuição predial Amnistia condicionada


Sumário

Se os demais requisitos ocorrerem, não obsta ao conhecimento da amnistia a base dos arts. 1 e 2, al. f), da Lei 16/86, de 11-6, o facto da obrigação e pagamento do que devido for haverem sido satisfeitos antes da entrada em vigor daquela.