Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003556

Data
02/07/1986
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Avaliação Terreno para construção Inspecção Formalidade essencial


Sumário

A avaliação de um terreno para construção tem como pressuposto da sua validade a inspecção, conjunta ou em separado, por cada um dos louvados do terreno a avaliar, pelo que enfermara de preterição de formalidades legais a determinação do valor do mesmo sem essa inspecção.