Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003548

Data
15/12/1950
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova testemunhal Acção


Sumário

A prova dos fundamentos de facto da acção pode fazer-se atraves dos depoimentos de duas testemunhas que declaravam estar de relações cortadas com o reu, quando eles forem confirmados pelo depoimento de terceira testemunha, esta insuspeita.