Graduação de créditos Reclamação de créditos Execução fiscal Lei de processo nos tribunais administrativos Pagamento da quantia exequenda Vigência das leis Recurso obrigatório
Sumário
I - Antes da entrada em vigor, em 1-10-85, da LPTA, aprovada pelo Dec.-Lei 267/85, havia que recorrer, para efeitos de recurso obrigatorio, somente aos arts. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e 48 e segs. da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).
II - Requerido e efectuado, apos a arrematação de alguns dos bens penhorados, o pagamento de parte da divida exequenda e acrescido o excedente sobre o produto da arrematação, a execução prosseguira, quanto a este, para reclamação de creditos. Mas a importancia paga ou depositada sera dado imediatamente destino.