Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003516

Data
30/04/1986
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Indeferimento liminar Fundamento da oposição Inexistência de facto tributário Impugnação de liquidação


Sumário

Desde que, na petição de oposição a execução fiscal, esteja invocada materia que interfere na forma como a liquidação da divida exequenda foi efectuada, e manifesta a improcedencia [artigos 145, paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI].