Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003512

Data
10/11/1950
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova testemunhal Matéria de facto Mora Pagamento Consignação em depósito Facto extintivo Hóspede


Sumário

Se a prova testemunhal produzida nos autos não convencer que o hospede se não encontra em mora relativamente a determinados alugueis, a questão de saber se a sua consignação em deposito e facultativa, a semelhança do que dispõe o artigo 993 do Codigo de Processo Civil e artigo 74 da Lei n. 2 030, para o inquilinato, fica prejudicada pela solução dada a questão de facto.
A alegação de o reu não se encontrar em mora funciona como facto extintivo do direito do autor.