Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003511

Data
01/02/1989
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Prestação de serviços Sociedade comercial estrangeira Contribuição industrial


Sumário

Esta sujeita a contribuição industrial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 e artigo 3 do Codigo da Contribuição Industrial, a sociedade comercial com sede no estrangeiro e filial em Portugal que produza serviços consistentes em assessorizar compras comerciais efectuadas por terceiros, prospectando vendedores e fiscalizando o cumprimento dos respectivos contratos.