Prestação de serviços Sociedade comercial estrangeira Contribuição industrial
Sumário
Esta sujeita a contribuição industrial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 e artigo 3 do Codigo da Contribuição Industrial, a sociedade comercial com sede no estrangeiro e filial em Portugal que produza serviços consistentes em assessorizar compras comerciais efectuadas por terceiros, prospectando vendedores e fiscalizando o cumprimento dos respectivos contratos.