Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003485

Data
26/02/1986
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de direito Pagamento voluntário Absolvição Infracção fiscal Acto materialmente inexistente Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - Apos a entrada em vigor do ETAF, a Secção Tributaria do STA, na situação do n. 4 do artigo 21 daquele, apenas conhece de questões de direito.
II - Concluida, nas instancias, a inverificação dos factos constitutivos de determinadas infracções imputadas ao arguido e o pagamento da multa quanto a outras, a consequencia e, quanto aquelas, a insubsistencia do acto de noticia e, no que toca a estas, a extinção do respectivo procedimento judicial, sempre com a subsequente absolvição.