Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003474

Data
03/11/1950
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Recurso hierárquico Suspensão de prazo Serviço público Junta autonoma das obras de hidraulica agricola


Sumário

A Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola constituia um serviço publico de cujas deliberações cabia recurso directo de anulação.
A interposição de recurso hierarquico de decisões executivas e executorias contenciosamente impugnaveis não suspende nem interrompe o decurso do prazo estabelecido na lei para a interposição do recurso contencioso.