Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003470

Data
15/12/1950
Fonte
Decisão
Provido.

Interpretação Competência do supremo tribunal administrativo Competência dos tribunais judiciais Cláusula contratual Contrato de direito privado Lei geral Regulamento do supremo tribunal administrativo


Sumário

O contencioso administrativo não tem competecia para determinar o sentido e alcance de uma clausula inserta em contrato de natureza puramente civil.
Deve considerar-se lei adjectiva de caracter geral para os tribunais do contencioso administrativo o preceito do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que manda remeter para os tribunais comuns o conhecimento de questões estranhas a competencia do contencioso administrativo.