Acto administrativo Interesse directo Interesse legítimo Caso resolvido Interesse pessoal Administração central Acto de autorização Carreira de transportes colectivos Recorrente
Sumário
Em relação aos actos praticados pelos orgãos da Administração Central não ha um preceito semelhante ao do artigo 822 do Codigo Administrativo, que permite a qualquer eleitor ou contribuinte das contribuições directas do Estado recorrer das deliberações dos corpos administrativos e outras entidades.
Tais actos so podem ser contenciosamente impugnados por quem tenha interesse directo, pessoal e legitimo na sua anulação.
Não tem legitimidade para atacar um despacho que concedeu a determinada empresa a concessão de uma carreira provisoria de passageiros a empresa a qual foi negada essa concessão por despacho que não foi impugnado contenciosamente.