Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003459

Data
02/12/1950
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Ónus de alegação de factos Diligência essencial à descoberta da verdade Audiência e defesa Nota de culpa Nulidade suprível Ónus de especificar a lei violada


Sumário

Não afecta a validade do processo disciplinar o facto de se proceder a novas diligencias depois da apresentação da defesa do arguido, desde que essas diligencias sejam necessarias ao completo esclarecimento da verdade.
A alegação de que os factos constitutivos de infracção disciplinar não foram devidamente individualizados na nota de culpa so e de considerar quando os artigos de acusação são elaborados por forma a não permitir que o arguido se defenda convenientemente.
E de natureza meramente suprivel a falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos.