Acto interno Acto confirmativo Rejeição do recurso contencioso
Sumário
O acto meramente confirmativo de acto definitivo do Governo não impugnado contenciosamente e irrecorrivel.
Por lei e por sua natureza não e susceptivel de impugnação contenciosa a determinação do director-geral dos Combustiveis, tomada ao abrigo do disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n. 36934, de que um funcionario seu subordinado preste provisoriamente serviço junto de outra repartição daquela Direcção- -Geral.