Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003440

Data
07/07/1950
Relator
Vicente Vasconcelos
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto interno Acto confirmativo Rejeição do recurso contencioso


Sumário

O acto meramente confirmativo de acto definitivo do Governo não impugnado contenciosamente e irrecorrivel.
Por lei e por sua natureza não e susceptivel de impugnação contenciosa a determinação do director-geral dos Combustiveis, tomada ao abrigo do disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n. 36934, de que um funcionario seu subordinado preste provisoriamente serviço junto de outra repartição daquela Direcção- -Geral.