Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003439

Data
04/06/1986
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Reclamação de créditos Imposto extraordinário Privilégio imobiliário Crédito posterior à penhora Contribuição predial


Sumário

Respeitando o credito reclamado em imposto extraordinario nos termos da Lei 37/83, de 21-10, a pagar durante o periodo compreendido entre 15-11 e 15-12-83, mas havendo a penhora sido efectuada em 7-12-79, não goza, assim, aquele credito do privilegio imobiliario a que se refere o art. 744, n. 1, do CC.