Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003428

Data
04/06/1986
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento. não tomar conhecimento.

Deserção da instância Ónus de alegação Embargos de terceiro Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos


Sumário

Sem alegações minimamente desenvolvidas a revelar os fundamentos do interposto recurso e nos termos do art. 259, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) deve ser julgado deserto o interposto do despacho que indefere liminarmente os deduzidos embargos de terceiros.