Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003409

Data
17/12/1986
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Multa Amnistia Pagamento de imposto Redução da pena


Sumário

I - O simples requerimento do pagamento em prestações, com sua efectivação atempada, do imposto em divida como condição da redução da multa, nos termos do Dec-Lei 135/83, não inviabiliza a impugnação do mesmo.
II - Apenas o efectivo reconhecimento da redução da multa nos termos daquele diploma ou a aplicação da amnistia, com a subsequente extinção do procedimento penal nos termos do art. 115, al. c), do CPC produz ou acarreta tal efeito.