Isenção de direitos de importação Bens de equipamento Produto de fabricação nacional Minérios
Sumário
O pedido de isenção de direitos de importação formulado ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 29725, de 28 de Junho de 1939, so pode ser deferido quando o requerente demonstrar que o material a que disser respeito não pode ser economicamente fabricado no Pais.