Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003397

Data
23/06/1950
Relator
Vaz Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção de direitos de importação Bens de equipamento Produto de fabricação nacional Minérios


Sumário

O pedido de isenção de direitos de importação formulado ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 29725, de 28 de Junho de 1939, so pode ser deferido quando o requerente demonstrar que o material a que disser respeito não pode ser economicamente fabricado no Pais.