Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003391

Data
03/03/1950
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Causa de pedir Depoimento Prova Fundamento Despejo sumário Fundamentação diversa Hospedagem Bom comportamento moral e civil


Sumário

Não pode aceitar-se a alegação de indivisibilidade de depoimentos quando são diferentes os factos sobre quem recairam e as testemunhas que os produziram.
Julgado não provado um fundamento da causa, pode o julgador declara-la procedente por outros que se reputem provados.
E de decretar o despejo de hospedes que injuriam a hospedeira e fazem barulhos nos aposentos que ocupam, proferindo durante eles palavras ofensivas da moral publica.