Isenção pessoal Contribuição predial Isenção real Igreja católica Templos Residencia paroquial
Sumário
A isenção da contribuição predial estabelecida no art. 8 da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues de 7-5-40 a favor dos templos e extensiva ou abrange tambem a parte dos templos destinada a residencia paroquial ou dos coadjutores.