Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003378

Data
15/01/1986
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção pessoal Contribuição predial Isenção real Igreja católica Templos Residencia paroquial


Sumário

A isenção da contribuição predial estabelecida no art. 8 da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues de 7-5-40 a favor dos templos e extensiva ou abrange tambem a parte dos templos destinada a residencia paroquial ou dos coadjutores.