Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003347

Data
16/10/1985
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Multa Amnistia Quotização para o fundo de desemprego


Sumário

A mingua de outro meio processual utilizavel, na propria execução para cobrança de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e correspondente multa (artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei 45080) que deve ser apreciada e aplicada, como forma de extinção da mesma multa, a amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82.