Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003331

Data
30/10/1985
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Custas Execução fiscal Dívida à segurança social Regularização da dívida exequenda


Sumário

Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.