Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003329

Data
27/01/1950
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Justo impedimento Residência Publicação obrigatória Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Publicação em jornal oficial Rejeição do recurso contencioso Boletim oficial


Sumário

O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva.
So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal.