Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003318

Data
29/01/1986
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audiência de julgamento Representante da fazenda pública


Sumário

Nem a lei nem os principios permitem concluir poder o representante da FP assistir as sessões de julgamento, pelo que a sua falta nas mesmas não constitui qualquer nulidade a inquinar a decisão proferida.