Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003296

Data
16/10/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Custas Execução fiscal Dívida à segurança social Acordo extra-judicial Regularização da dívida exequenda


Sumário

E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.