Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003271

Data
05/03/1986
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Multa Cumprimento de obrigação fiscal Amnistia condicionada


Sumário

Não tendo a Lei 17/82, de 2-7 fixado prazo para cumprimento da obrigação fiscal, cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, aproveita ao arguido a amnistia prevista na alinea x) do artigo 2 daquela lei, desde que se apure o cumprimento da citada obrigação.