Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003233

Data
24/07/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Conhecimento oficioso Execução fiscal Caducidade de liquidação Reversão de execução Imposto de compensação


Sumário

Declarando-se oficialmente que a divida exequenda foi exigida a quem não e o responsavel legal por ela, no periodo a que respeita, e que ja decorreu o prazo de caducidade da sua liquidação ao verdadeiro devedor, nem e admissivel a reversão da execução contra aquele, nem o prosseguimento da execução contra o primitivo executado.