Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003222

Data
24/07/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Impossibilidade superveniente da lide Custas Execução fiscal Dívida à segurança social Regularização da quantia exequenda


Sumário

Embora o exequente tenha facilitado o cumprimento da divida a executada (aceite de letras), esta, nas circunstancias, e responsavel pelas custas.