Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003158

Data
19/06/1985
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Impossibilidade superveniente da lide Custas Execução fiscal Executado Pagamento da quantia exequenda


Sumário

O executado e o responsavel pelas custas se no decurso da execução regulariza a situação mediante o aceite de varias letras.