Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003148

Data
12/06/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inutilidade superveniente da lide Custas Execução fiscal Absolvição da instância Acordo extra-judicial Dívida à previdência Condenação em custas na secção


Sumário

Absolvido da instancia o executado por regularização extraprocessual da divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, não pode aquele ser notificado para pagar as custas da execução se ja o fez, na sequencia de liquidação não reclamada, conjuntamente com a primeira prestação, nos termos do Decreto-Lei 476/75.