Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003144

Data
24/07/1985
Relator
Manuel Salvador
Fonte
Decisão
Provido.

Letra Custas Execução fiscal Dívida à segurança social Regularização da dívida exequenda Aceite


Sumário

Embora o exequente tenha facilitado o cumprimento da divida a executada (aceite de letras), esta, nas circunstancias, e responsavel pelas custas.