Questão nova Recurso para o pleno da secção Conhecimento de mérito
Sumário
Interposto recurso para o pleno com fundamento em acordão da Secção ter decidido ser o processo de impugnação judicial meio idoneo para conhecer do prazo do imposto de transacções liquidado fora do processo de transgressão, mesmo no caso de ter sido amnistiada a infracção atribuida ao impugnante - mas provando-se que o acordão recorrido nada decidiu sobre esta ultima parte ou que se não pronunciou sobre a idoneidade daquele meio, mesmo na hipotese de ter sido amnistiada a infracção -, não pode assim conhecer-se do recurso, por visar materia nova ou não decidida.