Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003116

Data
17/07/1985
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Impossibilidade superveniente da lide Custas Execução fiscal Extinção da instância Regularização da dívida exequenda


Sumário

Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas, nos termos do art. 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).