Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003113

Data
12/06/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Custas Execução fiscal Executado Absolvição da instância Acordo extra-judicial


Sumário

Instaurada execução fiscal, que não teve oposição, e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia, continuam a ser da responsabilidade dos executados as causas da mesma execução.