Prazo Infracção fiscal Imposto profissional Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
I - A primeira parte do art. 66 do CIP apenas rege para as situações de falta absoluta de entrega nos cofres do Estado das importancias deduzidas nos termos dos arts.
26 e 27.
II - As situações de tardio cumprimento ou cumprimento fora do prazo das importancias deduzidas nos termos dos mesmos arts. 26 e 27 tem o seu assento legal no art. 67 do CIP.