Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003089

Data
29/05/1985
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Infracção fiscal Imposto profissional Cumprimento de obrigação fiscal


Sumário

I - A primeira parte do art. 66 do CIP apenas rege para as situações de falta absoluta de entrega nos cofres do Estado das importancias deduzidas nos termos dos arts.
26 e 27.
II - As situações de tardio cumprimento ou cumprimento fora do prazo das importancias deduzidas nos termos dos mesmos arts. 26 e 27 tem o seu assento legal no art. 67 do CIP.