Contencioso aduaneiro Facto novo Recurso jurisdicional Infracção aduaneira Transgressão aduaneira
Sumário
Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneiro, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação.