Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002937

Data
24/04/1985
Fonte
Decisão
Deserto.

Notificação Contencioso aduaneiro Contagem de prazo Alegação em tribunal superior


Sumário

Tendo a recorrente protestado alegar no tribunal superior (artigo 189 do Contencioso Aduaneiro), o prazo de quinze dias para tanto (mesmo artigo) conta-se desde o dia imediato a notificação pessoal respectiva, embora tendo em atenção o artigo 144, n. 2, do Codigo de Processo Civil.