Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002891

Data
15/05/1985
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Contencioso aduaneiro Aplicação da lei no espaço Transgressão aduaneira Manifesto de mercadoria importada Transportes rodoviarios internacionais Caderneta


Sumário

As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde foram cometidas.