Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002886

Data
27/03/1985
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Liquidação Loteamento Incidência Imposto de mais valiass Encargo de mais valiass


Sumário

I - Desde que sobre loteamento licenciado haja "incidido" encargo de mais-valia, não e legal a liquidação de imposto de mais-valias (n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias).
II - A impugnação judicial não e a sede propria para averiguar dos pressupostos de incidencia de tal encargo quando pago por acordo entre a autarquia e o contribuinte.
III - O artigo 6 do Dec-Lei 46673, de 29-11-65, embora revogado pelo artigo 19 do Dec-Lei 289/73, de 6-6 (artigo 7, n. 2, do Codigo Civil), foi por este reproduzido.