Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002865

Data
04/11/1987
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado Matéria de facto Contrato de trabalho Matéria de direito Contribuições para a segurança social Presunção juris tantum Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Absolvição em processo crime


Sumário

I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) a Secção do Contencioso Tributario, então 2 Secção, conhecia sempre de direito e de facto.
II - Fixada no acordão da Secção materia de facto no sentido de que determinadas costureiras, embora externas, estavam ao serviço da entidade patronal, sob as suas ordens e orientações as respectivas remunerações são passiveis de contribuição para a Segurança Social.