Transgressão aduaneira Descarga directa Duplicação de requerimento
Sumário
Quando, em regime de descarga directa, o duplicado do requerimento não se encontra junto da mercadoria a desembaraçar, verifica-se, por afronta a al. c) do n.
5 da Port. 158/82, de 4-2, uma transgressão fiscal aduaneira prevista e punida pelas disposições combinadas dos arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).