Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002857

Data
28/05/1986
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Retroactividade da lei fiscal Arguição de inconstitucionalidade Imposto municipal Companhia de seguros Imposto para o serviço de incêndios Conselho nacional dos serviços de incendios


Sumário

I - No ordenamento juridico portugues existem dois impostos relacionados com o serviço de incendios: um estadual, constante do Decreto-Lei 388/78, de
9-12, da Lei 10/79, de 20-3 e do Decreto-Lei 418/80, de 29-9; outro, municipal, constante do n. 3 da alinea a) do artigo 5 da Lei 1/79, de 2-1, e das leis orçamentais 8-A/80, de 20-5, e subsequentes.
II - Embora de caracter retroactivo, as normas atinentes ao imposto municipal indicadas no n. 1 não são inconstitucionais.