Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002848

Data
13/02/1985
Relator
Felix Alves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Título executivo Execução fiscal Arguição de inconstitucionalidade Casa do povo Divida de contribuições a casa do povo


Sumário

I - Os tribunais fiscais são competentes, em razão da materia, para as execuções por dividas de contribuições para as casas do povo.
II - Não são inconstitucionais a base da Lei 2114, o n. 1 do art. 4 do Dec-Lei 249/75, de 17-5, e o art. 7 do Dec.
249/75, de 1-4.
III - As casas do povo são competentes para extrairem os titulos executivos referentes as dividas de quotas ou contribuições dos socios contribuintes.