Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002793

Data
23/01/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Negligência Culpa Prova Dolo Amnistia Infracção fiscal


Sumário

I - A infracção tributaria assenta na possibilidade de um juizo de censura ao seu agente, não bastando para a sua perfeição a verificação da mera materialidade dos factos em que se exterioriza.
II - E, pois, seu pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligencia.
III - Nas infracções fiscais, o dolo não se presume, pelo que os elementos que o definem carecem de comprovação.