Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002785

Data
14/01/1987
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Aplicação da lei processual no tempo Recurso para o pleno da secção tributária Competência do pleno da secção do contencioso tributário


Sumário

Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - 1-1-85 - o recurso interposto de acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de ser apreciado pelo pleno da Secção face ao disposto nos artigos 30 e
119 do referido ETAF.