Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002770

Data
04/12/1985
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Grau de jurisdição Competência do pleno da secção do contencioso tributário Inscrição em tabela para julgamento


Sumário

I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento.
II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em terceiro grau.