Provisões Contribuição industrial Perda de valor das existencias
Sumário
I - Por perdas fiscais das existencias deve entender-se a privação de toda ou parte dessas existencias, da qual resulta um detrimento ou prejuizo.
II - As perdas de peso das existencias de produtos congelados e conservados de que resulta uma diminuição do seu valor, como perdas de valor que são, encontram-se abrangidas pela proibição inserta no artigo 39 do CCI.
III - Para que as empresas possam fazer face as perdas de valor das existencias, permite a lei - alinea d) do artigo 33 do CCI - a constituição de provisões.