Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Aplicação da lei processual no tempo Pleno da secção Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - A natureza publicista e instrumental do processo justifica a aplicação imediata da lei nova.
II - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 30 do ETAF o pleno da Secção de Contencioso Tributario não tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela secção em terceiro grau de jurisdição que assim julga em ultima instancia.
III - Segundo o artigo 119 daquele Estatuto aos "recursos interpostos para o tribunal pleno que a data da entrada em vigor deste diploma não estejam inscritos para julgamento são aplicaveis, consoante os casos, os artigos 22 e 25 e 30 e 31, mantendo-se o relator". *